Proposta confidencial para BIRM · Brazilian Institute of Regenerative Medicine 22.247.745/0001-92
Análise de Recuperação Tributária

Recuperação de R$ 1,17 milhão em IRPJ e CSLL pagos a maior nos últimos 5 anos

Período auditado
mai/2021 — abr/2026 (60 meses)
Documentos analisados
DCTF Mensal, DCTFWeb, ECF, SPED Contribuições, ECD (300+ arquivos)
Notas fiscais classificadas
2.986 NFS-e (individualmente analisadas)
Valor total recuperável
R$ 0
R$ 970 mil de principal + correção SELIC (~22%) acumulada
Economia mensal
R$ 0
Garantia
5 anos
01 · O que foi apurado

O crédito da BIRM, em uma página

A redução da base de presunção (32% → 8% no IRPJ e 32% → 12% na CSLL) prevista no art. 15, §1º, III, 'a' da Lei 9.249/95 e consolidada pelo STJ no Tema 217, aplicada à parcela da receita decorrente de procedimentos médicos invasivos prestados pela BIRM nos últimos 60 meses. Valor exato apurado a partir das declarações oficiais da empresa, com triple-check documental (ECF × DCTFWeb × SPED Contribuições, batimento em centavos).

Crédito principal
R$ 970.000
IRPJ + CSLL pagos a maior — 60 meses
+ Correção SELIC
R$ 205.000
~22% acumulado · Lei 9.250/95, art. 39, §4º
= Valor total recuperável
R$ 1.175.000
Crédito habilitável + correção legal
Receita auditada · 5 anos
R$ 14.294.241
Receita bruta de serviços (mai/2021 a dez/2025)
% elegível à equiparação
87,7%
Procedimentos médicos (excluídas as consultas)
02 · Fundamento legal

Direito positivado e consolidado há 16 anos

A tese aplicada é direito legalmente positivado e julgado em rito de recursos repetitivos pelo STJ desde 2009. Não é construção doutrinária; é norma vigente operacionalizada.

Lei 9.249/95, art. 15

Autoriza a redução da base de presunção de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para empresas que prestem serviços hospitalares no Lucro Presumido.

STJ — Tema 217

Recurso repetitivo (REsp 1.116.399/BA). Fixou interpretação objetiva de "serviços hospitalares" — o critério é a complexidade técnica, não a existência de internação.

Súmula CARF nº 142

Consolida no contencioso administrativo federal que clínicas com centro cirúrgico fazem jus à equiparação independentemente de internação.

Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão "serviços hospitalares" deve ser interpretada de forma objetiva. Devem ser considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, excluindo-se as simples consultas médicas.

STJ, Tema 217 (REsp 1.116.399/BA)
03 · Quantificação

R$ 1.175.000 — com SELIC já apurada

Cálculo aplicando a redução da base de presunção sobre a parcela de receita classificada como procedimento médico invasivo, ano a ano, conforme proporção real identificada pela análise individual das NFS-e emitidas. Cada centavo é auditável.

Crédito principal por exercício (antes da SELIC)

Exercício
Receita Bruta
% Elegível
Crédito apurado
Exercício2021 (mai-dez)
Receita BrutaR$ 1.234.874
% Elegível87,0%
Crédito apuradoR$ 73.530
Exercício2022
Receita BrutaR$ 2.473.513
% Elegível87,0%
Crédito apuradoR$ 166.874
Exercício2023
Receita BrutaR$ 2.914.976
% Elegível83,8%
Crédito apuradoR$ 190.241
Exercício2024
Receita BrutaR$ 3.524.000
% Elegível88,2%
Crédito apuradoR$ 242.437
Exercício2025
Receita BrutaR$ 4.146.875
% Elegível90,2%
Crédito apuradoR$ 290.484
TotalTotal 5 anos
Receita BrutaR$ 14.294.241
% Elegível87,7%
Crédito apuradoR$ 963.568

Composição do valor total recuperável

Sobre o crédito principal incide correção pela SELIC, computada desde a data de cada pagamento indevido até a homologação da compensação (art. 39, §4º da Lei 9.250/95 e STJ Tema 145, REsp 1.111.175). A correção é parte do crédito.

Componente
Valor
ComponenteCrédito principal (5 anos de IRPJ + CSLL pagos a maior)
ValorR$ 963.568
Componente(+) Correção pela SELIC (~22% acumulada)
ValorR$ 211.985
Componente(=) Valor total recuperável
ValorR$ 1.175.553

Validação cruzada: os três grupos de declarações (ECF, SPED Contribuições e NFS-e válidas) batem em centavos para 2023, 2024 e 2025. A receita base do cálculo é idêntica à declarada pela própria empresa em três sistemas distintos da Receita Federal.

04 · Elegibilidade

Procedimento médico vs. consulta

Análise individual de 2.986 notas fiscais, segregando o que se enquadra objetivamente como serviço hospitalar (procedimento médico) do que está excluído pela jurisprudência (consulta médica). Apenas a parcela elegível foi incluída no cálculo do crédito.

Ano
Procedimentos
Consultas
% Elegível
Ano2021 (mai-dez)
Procedimentos~219
Consultas~31
% Elegível87,0%
Ano2022
Procedimentos~426
Consultas~62
% Elegível87,0%
Ano2023
Procedimentos287
Consultas371
% Elegível83,8%
Ano2024
Procedimentos306
Consultas334
% Elegível88,2%
Ano2025
Procedimentos289
Consultas284
% Elegível90,2%
Ano2026 (jan-mai)
Procedimentos103
Consultas86
% Elegível89,4%

Procedimentos identificados como elegíveis incluem: bloqueio articular guiado por ultrassom, viscossuplementação intra-articular, infiltrações guiadas por imagem, aplicação de plasma rico em plaquetas (PRP), terapia celular regenerativa. Enquadram-se objetivamente como serviços hospitalares pelo critério do STJ Tema 217.

05 · Impacto no caixa

Carga tributária mensal — antes e depois

Faturamento base: R$ 465.103/mês (média do 1º trimestre/2026 conforme SPED Contribuições). A diferença entre os dois cenários é o caixa que a compensação dos tributos correntes libera mensalmente para a BIRM.

Saída mensal hoje
R$ 90.809
Tributos correntes (R$ 64.336) + parcelamentos federais (R$ 26.473)
Saída mensal com a Plaça
R$ 56.289
IRPJ, CSLL, PIS e COFINS correntes deixam de gerar saída de caixa (compensados via PER/DCOMP)
Economia mensal em caixa
R$ 34.520/mês

Composição da carga atual

Linha de saída
Valor mensal
LinhaIRPJ + CSLL (já reduzidos)
ValorR$ 17.544
LinhaPIS + COFINS
ValorR$ 16.976
LinhaINSS Patronal + Terceiros + IRRF folha
ValorR$ 18.188
LinhaISS Indaiatuba
ValorR$ 11.628
LinhaParcelamentos federais (RFB + PGFN)
ValorR$ 26.473
TotalSaída mensal total
ValorR$ 90.809
06 · Pontos de atenção

Diagnóstico fiscal e jurídico

Toda operação tributária dessa natureza exige checagens prévias para sustentação técnica e defensiva. A auditoria documental da BIRM identificou quatro pontos de atenção que devem ser ajustados antes do pleno aproveitamento do crédito. Os ajustes são padrão de mercado para empresas no regime de equiparação hospitalar, e estão integrados na Fase 1 do trabalho.

Clique em cada ponto para ver o diagnóstico detalhado e a correção indicada.

Ponto 1 · Cadastral
CNAE 8630-5/03 — "Atividade médica ambulatorial restrita a consultas"

O cadastro da BIRM na Receita Federal registra como atividade principal o CNAE 8630-5/03, cuja descrição oficial inclui o termo "restrita a consultas". Esse código é, por construção, incompatível com a tese da equiparação hospitalar — em fiscalização, a autoridade pode utilizá-lo como prova objetiva da natureza da atividade.

Correção indicada: migração para CNAE 8630-5/01 (atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos).
Ponto 2 · Operacional
Padrão de descrição nas NFS-e em curso

Análise de 217 NFS-e emitidas em 2026 identificou: 86 notas (39,6%) com descrição literal "CONSULTA MÉDICA"; 49 notas (22,6%) com "PROCEDIMENTO MÉDICO" sem detalhamento técnico do ato praticado; 14 notas (6,5%) de fisioterapia.

Padronização indicada: descrição técnica detalhada de cada procedimento (ex: "bloqueio articular guiado por ultrassom + viscossuplementação intra-articular"), segregando claramente procedimentos invasivos de consultas e atendimentos não hospitalares.
Ponto 3 · Societário
Objeto social do Contrato Social com redação genérica

O contrato social vigente (alterado em janeiro de 2026) menciona "medicina intervencionista em dor" e "medicina regenerativa", mas não descreve expressamente as atividades de "serviços hospitalares ambulatoriais", "procedimentos cirúrgicos ambulatoriais" ou "day hospital".

Correção indicada: alteração contratual com redação técnica explícita do objeto social, condizente com a tese.
Ponto 4 · Documental
Pacote documental hospitalar a consolidar

Para sustentação da tese em fiscalização, é necessário inventário de: alvará sanitário municipal e estadual atualizados; lista de equipamentos médico-hospitalares com notas fiscais de aquisição; protocolos clínicos formalizados; registro CRM dos responsáveis técnicos por especialidade.

Correção indicada: levantamento e organização durante a Fase 1 do trabalho.

Plano de ação. Os quatro pontos acima são checkpoints técnicos rotineiros em operações de equiparação hospitalar. A Fase 1 do trabalho da Plaça consiste precisamente em endereçá-los — alteração CNAE, ajuste contratual, padronização das NFS-e e consolidação documental — antes da habilitação do crédito. É essa blindagem prévia que sustenta a garantia integral de 5 anos descrita adiante.

07 · Mecânica

Como o crédito é monetizado

A monetização do crédito apurado se dá por compensação administrativa via PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição / Declaração de Compensação), com fundamento no art. 74 da Lei 9.430/96 e disciplina da IN RFB 2.055/2021.

Tributos compensáveis

IRPJ, CSLL, PIS e COFINS correntes (vincendos). Soma mensal: R$ 34.520. Compensação direta via PER/DCOMP — débito do mês é extinto sem desembolso, sob condição resolutória de homologação tácita em 5 anos.

Tributos não compensáveis

ISS (tributo municipal), INSS folha e contribuições a terceiros (vedação Lei 13.670/2018), IRRF retido em nome do empregado. Permanecem como saída de caixa normal. Soma mensal: R$ 22.628.

08 · Parcelamentos da BIRM

Por que os parcelamentos não podem ser quitados com o crédito

A BIRM mantém atualmente 8 parcelamentos ativos com a Receita Federal e a PGFN, somando saldo agregado de R$ 1.022.624 e R$ 26.473 mensais. Esta seção esclarece por que esses débitos permanecem ativos durante a execução — e não podem ser quitados via PER/DCOMP do crédito da equiparação — com fundamento expresso na legislação tributária federal.

Quadro dos parcelamentos ativos

Origem
Natureza
Saldo devedor
Parcela mensal
OrigemRFB · Administrativo (Lei 10.522)
NaturezaPrevidenciário · quase quitado
SaldoR$ 4.167
ParcelaR$ 1.401
OrigemRFB · Administrativo Simplificado
NaturezaFederal não-previd.
SaldoR$ 12.769
ParcelaR$ 887
OrigemRFB · Administrativo Simplificado
NaturezaFederal não-previd.
SaldoR$ 154.448
ParcelaR$ 2.758
OrigemRFB · Administrativo Simplificado
NaturezaFederal não-previd.
SaldoR$ 401.014
ParcelaR$ 9.200
OrigemPGFN · Transação Excepcional
NaturezaDívida Ativa União
SaldoR$ 72.357
Parcela~R$ 3.500
OrigemPGFN · Parcelamento Convencional
NaturezaDívida Ativa · não-previd.
SaldoR$ 89.598
ParcelaR$ 1.534
OrigemPGFN · Parcelamento Convencional
NaturezaDívida Ativa · previdenciário
SaldoR$ 40.471
ParcelaR$ 693
OrigemPGFN · Parcelamento Convencional
NaturezaDívida Ativa · não-previd.
SaldoR$ 247.800
Parcela~R$ 6.500
Total8 parcelamentos ativos
NaturezaRFB + PGFN
SaldoR$ 1.022.624
ParcelaR$ 26.473/mês

Por que esses débitos não podem ser compensados

Vedação 1 — Parcelamento ativo na RFB

O art. 74, §3º, IV da Lei 9.430/96 veda expressamente a compensação via PER/DCOMP de débitos que estejam consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal.

Aplicação: os 4 parcelamentos administrativos RFB (saldo R$ 572.398) não podem ser quitados com o crédito da equiparação enquanto permanecerem ativos.

Vedação 2 — Débito em Dívida Ativa

O art. 74, §3º, III da Lei 9.430/96 também veda a compensação de débitos já encaminhados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, exatamente a hipótese dos parcelamentos da PGFN.

Aplicação: os 4 parcelamentos PGFN (saldo R$ 450.226) também ficam fora da compensação direta via PER/DCOMP.

O que efetivamente ocorre durante a execução. O PER/DCOMP do crédito da equiparação compensa apenas os tributos correntes da BIRM — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS vincendos a cada mês. Os 8 parcelamentos permanecem ativos e continuam pagos normalmente com o caixa próprio da empresa. A vedação acima atinge somente os débitos consolidados em parcelamento ou em DA, e não os tributos correntes da mesma empresa.

Na prática, a economia gerada pela compensação dos correntes (R$ 34.520/mês) excede a carga das parcelas (R$ 26.473/mês), gerando sobra líquida positiva de caixa. Eventual estratégia de aceleração de quitação dos parcelamentos por meio de DARFs de saldo devedor pode ser avaliada na Fase 4, com base no fluxo financeiro disponível.

09 · Cronograma

Fases de execução

Trabalho estruturado em 5 fases sequenciais, cada uma com entregáveis nominados e prazos previsíveis. A BIRM começa a economizar a partir da Fase 4.

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Decisão de contratar

Assinatura do contrato de honorários abre a Fase 1 no dia útil seguinte.

Fase 1 · Mês 1 a 2 · Blindagem

Adequação cadastral, contratual e operacional

Migração CNAE 8630-5/03 → 8630-5/01. Alteração contratual com objeto social técnico. Adequação do padrão de descrição nas NFS-e. Levantamento documental hospitalar.

Fase 2 · Mês 2 a 4 · Apuração

Cálculo definitivo e parecer técnico

Apuração final do crédito. Parecer técnico-tributário consolidado. Definição do valor exato do honorário sobre o crédito apurado.

Fase 3 · Mês 4 a 6 · Habilitação

Protocolo do pedido administrativo na RFB

PER fundamentado, com documentação completa. Acompanhamento até deferimento. Em caso de demora ou indeferimento, ingresso de mandado de segurança preventivo.

Fase 4 · Mês 6 em diante · Compensação

BIRM começa a economizar R$ 34.520/mês

PER/DCOMP mensal compensando IRPJ + CSLL + PIS + COFINS. Início efetivo da economia. Honorário Plaça pago em 10 parcelas a partir desta fase.

Fase 5 · 5 anos · Sustentação

Garantia integral incluída

Defesa administrativa e judicial em caso de questionamento da Receita Federal. Sem custo adicional ao cliente pelo prazo prescricional integral.

10 · A Plaça Advocacia

Quem conduz o trabalho

Operação de R$ 1,17 milhão sob garantia de 5 anos exige proximidade, acesso direto ao responsável e domínio técnico consolidado.

Dr. Guilherme Plaça Pinto
OAB/SP 406.616 · Sócio responsável

Especialização técnica e atuação local

Sócio responsável da Plaça Advocacia & Consultoria, com atuação dedicada em Direito Empresarial e Tributário aplicado a empresas brasileiras de médio e grande porte. O caso da BIRM é conduzido pessoalmente, sem delegação a equipe júnior, com acesso direto e imediato pelos canais habituais.

Pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários) — referência nacional na formação especializada em tributário.
Atuação dedicada em Direito Tributário desde 2013 — 13 anos de experiência contínua em planejamento fiscal, contencioso administrativo e judicial, recuperação de tributos e estruturação tributária empresarial.
Atendimento a empresas multinacionais e de todos os portes — incluindo grupos econômicos com operações em múltiplas jurisdições e empresas de médio porte familiares.
Atuação local em Indaiatuba/SP — escritório sediado no mesmo município da BIRM, garantindo proximidade física, agilidade nas tratativas e relação de longo prazo coerente com a garantia de 5 anos.
11 · Honorários

Estrutura de remuneração

Honorário de êxito de 20% sobre o crédito apurado ao final da Fase 2 (Apuração Definitiva), já considerando a correção pela SELIC. Valor fixo, calculado uma única vez sobre o montante total apurado e habilitado — dividido em até 10 parcelas mensais a partir do início efetivo das compensações, dentro do caixa liberado pela operação.

Honorário de êxito
20%
Valor fixo · Apurado uma única vez ao término da Fase 2 · Dividido em até 10 parcelas mensais
Forma de pagamento
10 parcelas mensais
A partir da primeira compensação efetiva (estimada no mês 6 do contrato).
Desembolso inicial
R$ 0
Zero pagamento na assinatura. Honorário só incide quando a economia já está em curso.

Mecânica do pagamento — dentro do caixa liberado

O fluxo é sempre o mesmo: a Plaça apura o crédito total da BIRM ao final da Fase 2 e calcula 20% como honorário. Esse valor fixo é dividido em até 10 parcelas mensais, pagas dentro da economia que a compensação gera. O cliente nunca tira do bolso.

  • Economia mensal gerada pela compensação R$ 34.520
  • (−) Parcela mensal da Plaça durante 10 meses −R$ 23.500
  • (=) Sobra mensal no caixa da BIRM R$ 11.020
  • Honorário total estimado (sobre crédito de R$ 1.175.000) R$ 235.000

Após o mês 15 (Plaça já quitada), 100% da economia de R$ 34.520/mês permanece no caixa do cliente até a exaustão do crédito (aproximadamente mais 20 meses). O valor final do honorário será fixado ao término da Fase 2, com base na apuração definitiva do crédito habilitado.

12 · Garantia

5 anos de defesa integral incluída

5
Anos

Defesa administrativa e judicial

Pelo prazo prescricional integral de 5 anos, toda e qualquer defesa decorrente de eventual questionamento da Receita Federal sobre os créditos compensados está integralmente incluída nos honorários, sem qualquer cobrança adicional ao cliente. A garantia abrange a defesa administrativa (impugnação, recurso voluntário, DRJ, CARF) e judicial (1ª instância até STJ e STF), em todas as instâncias.

Essa cláusula tem fundamento na própria Fase 1 do trabalho, desenhada para que não haja questionamento — alteração CNAE, ajuste contratual, padronização das NFS-e e consolidação documental. Caso a Receita ainda assim questione, a defesa integral em todas as instâncias é conduzida pela Plaça sem custo adicional, pelo prazo legal de 5 anos.

13 · Perguntas frequentes

O que normalmente se pergunta antes de fechar

Seis perguntas frequentes, com respostas objetivas.

E se a Receita Federal questionar o crédito daqui a alguns anos?

A defesa está integralmente incluída pelo prazo prescricional de 5 anos — administrativa (impugnação, recurso, DRJ, CARF) e judicial (até STJ e STF). Sem custo adicional para a BIRM. A garantia é formalizada em cláusula contratual.

A própria Fase 1 do trabalho foi desenhada para que questionamento não aconteça: alteração CNAE, ajuste contratual, padronização das NFS-e, consolidação documental.

Quanto tempo isso vai consumir da rotina da BIRM?

Pouco. A Fase 1 (Blindagem) exige acesso a documentos societários e operacionais já existentes — algumas conversas pontuais com a contabilidade e a gestão. Nada de presença dedicada da gestora ou do sócio.

A partir da Fase 2, o trabalho é integralmente operacional da Plaça. A BIRM recebe relatórios mensais de status, mas não precisa "trabalhar" a operação no dia a dia.

O que a BIRM precisa fornecer da sua parte?

Acesso aos documentos fiscais, societários e operacionais (a maioria já levantada na análise prévia que gerou esta proposta). Procuração para representação fiscal junto à Receita Federal. Aprovação das alterações cadastrais (CNAE e contrato social) na Fase 1.

Documentação adicional possível na Fase 1: alvarás sanitários atualizados, inventário de equipamentos médico-hospitalares, protocolos clínicos formais.

E se eu quiser cancelar o trabalho no meio do caminho?

O contrato permite rescisão a qualquer momento. Honorários somente são devidos sobre o crédito efetivamente apurado e habilitado até a data da rescisão. Sem multa, sem carência mínima, sem cláusula de "fidelidade".

Quem efetivamente cuida do caso?

O Dr. Guilherme Plaça Pinto, sócio responsável da Plaça Advocacia (OAB/SP 406.616). Atuação dedicada em Direito Tributário desde 2013, pós-graduação em Direito Tributário pelo IBET.

O caso não é delegado a equipe júnior nem distribuído sem acompanhamento próximo. Comunicação direta via WhatsApp, e-mail e telefone — mesmo município da BIRM, acesso presencial sempre que necessário.

Quando a BIRM começa efetivamente a economizar?

A partir da Fase 4 (mês 6 do contrato), com o crédito já habilitado pela Receita. A partir desse mês, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS correntes deixam de gerar saída de caixa — totalizando R$ 34.520/mês de economia.

Durante os 10 meses subsequentes, parte dessa economia (R$ 23.500) cobre o honorário da Plaça. A BIRM conserva R$ 11.020/mês líquidos. Após o mês 15, a totalidade da economia (R$ 34.520/mês) fica com o cliente até a exaustão do crédito (aproximadamente 20 meses adicionais).

14 · Pressupostos e ressalvas

Premissas técnicas da apuração

Base de cálculo

Apurada sobre receita bruta declarada pela própria BIRM em ECF, DCTFWeb e SPED Contribuições. Receita 5 anos: R$ 14.294.241. Diferenças entre as três fontes abaixo de 0,1%.

Proporção elegível

Análise individual de 2.986 NFS-e emitidas no período. Média 87,7%, variação anual entre 83,8% e 90,2%. Apenas a parcela classificada como procedimento médico foi incluída.

SELIC

Crédito principal de R$ 970 mil acrescido da correção pela SELIC (~22% acumulada nos 5 anos, conforme art. 39, §4º da Lei 9.250/95 e STJ Tema 145), totalizando R$ 1.175.000. A SELIC continua acumulando até a homologação efetiva.

Validade desta proposta

Os termos comerciais aqui descritos vigoram por 30 dias a partir da data de emissão. Após esse prazo, eventual revisão será necessária para refletir a atualização do crédito pela SELIC do período.

A vinculação da Plaça Advocacia ocorre apenas após assinatura do contrato de honorários. Os valores são apurações documentais sujeitas à confirmação final na Fase 2 (eventuais ajustes técnicos não superam ±3% em casos típicos).

Para avançar com a proposta

Toda a discussão acontece direto no WhatsApp do Dr. Guilherme. Esclarecimento de qualquer dúvida, ajustes finais do contrato e formalização — sem necessidade de reunião presencial. A Fase 1 (Blindagem) começa no dia útil seguinte à assinatura.

Conversar pelo WhatsApp guilherme@placa.adv.br

Observação técnica: os créditos das competências mais antigas (referentes a maio/2021) iniciam o prazo prescricional em maio/2026, com prescrição progressiva nos meses subsequentes. A validade desta proposta é de 30 dias a partir da emissão.

Dr. Guilherme Plaça Pinto
OAB/SP 406.616 · Plaça Advocacia & Consultoria · Indaiatuba/SP
Economia não capturada desde 01/fev/2026
R$ 0
Acumulação contínua de R$ 32.000/mês de economia tributária ainda não realizada